O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.
Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Senadores;
- Deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados;
- Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.