Motoristas de São Paulo terão agora a opção de indicar o real condutor de uma multa aplicada pelo Detran-SP por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Confira a seguir o passo a passo de como fazer:
Na opção “Infrações” do aplicativo, o proprietário do veículo deve indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o carro no momento em que a multa de trânsito foi registrada.
O prazo para indicar o real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
Atenção: a pessoa indicada não pode estar morta.
O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar a responsabilidade sobre a infração.
Caberá ao motorista indicado arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
Quem optar pelo procedimento online não precisará comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito.
O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital. Também devem ter conta no portal de serviços do governo, o Gov.br, de nível ouro ou prata.
Fonte: https://noticias.r7.com/cidades/sao-paulo/fotos/passo-a-passo-infrator-multa-aplicativo-carteira-digital-04012024