Resposta: Não, nem toda pensão é isenta de pagar o Imposto de Renda. A pensão por morte é considerada rendimento tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa do Imposto de Renda 2023.
A pensão que passou a ser considerada como rendimento isento é a pensão alimentícia, recebida pelo alimentando.
A pensão alimentícia recebida deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos, linha 28.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422.
Dessa maneira, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.
Pensão por morte tem isenção extra para maiores de 65 anos
Pessoas com mais de 65 anos têm uma isenção extra nos rendimentos de aposentadoria e pensão.
A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas ganham o direito de ter uma isenção extra nesses rendimentos no total de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário).
Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/toda-pensao-e-isenta-de-pagar-imposto-de-renda-2023-06042023