Caso você esteja pensando em entregar sua carta de demissão, independente do motivo, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, antes de tomar qualquer decisão. Como bem se sabe, em uma rescisão de contrato, o trabalhador possui verbas a receber, além de ter obrigações a serem cumpridas.
No âmbito do pedido de demissão, há certos regramentos que o trabalhador precisa cumprir, especialmente, quando o assunto é aviso prévio. O aviso costuma causar dúvidas nas pessoas envolvidas na relação de trabalho, em grande parte devido a sua natureza “dualista” para o trabalhador, podendo ser um dever ou um direito.
Quando o desejo de romper com o contrato parte do funcionário, o aviso prévio será mais um dever do que um direito para o trabalhador, visto que ele serve para proteger ambas as partes do vínculo. Portanto, é de suma importância compreender como esta obrigação irá se desdobrar, o que irá variar, à depender se há justa causa ou não, de quem partirá o desejo de rescisão de contrato.
Do que se trata o aviso prévio?
Em definição, o aviso prévio trata-se de um comunicado antecipado que informa o desejo de romper com o contrato. Ele pode ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado, a depender de quem quer a rescisão sem justa causa. Em ambos os casos o aviso deve ser dado em até 30 dias antes da rescisão.
Portanto, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo aumentar em três dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Quando o comunicado parte do empregador (empresa), ele poderá decidir se o aviso será indenizado ou trabalhado. Veja a diferença:
– Aviso prévio trabalhado: ocorre quando a empresa decide que o funcionário cumpra com os 30 dias trabalhando. Ao final do período, o empregado recebe o valor equivalente ao tempo de serviço, junto às demais verbas rescisórias.
– Aviso prévio indenizado: ocorre quando a empresa decide por liberar o funcionário, e indenizá-lo com o valor salarial equivalente aos 30 dias de aviso.
Importante! No entanto, este cenário de regras irá mudar, no âmbito do pedido de demissão, dado que o dever não será mais do empregador, e sim do funcionário. Entenda melhor esta questão, no tópico a seguir:
Regras do aviso prévio, ao pedir demissão
Quando o funcionário deseja dar o fim do vínculo empregatício, o comunicado da rescisão naturalmente irá partir do mesmo. Isto é, é o próprio empregado que possui a obrigação de comunicar a empresa da sua saída.
Neste contexto, poderão se desdobrar, basicamente, três situações, são elas:
A empresa opta pelo aviso trabalhado: neste caso, o funcionário deverá cumprir com os 30 dias obrigatórios, e por fim, ele irá receber o valor proporcional ao tempo de serviço;
O funcionário decide pelo aviso indenizado: aqui, a empresa opta pelo aviso trabalhado, porém, o funcionário não deseja cumprir com a obrigação. Sendo assim, ele precisará indenizar a empresa no valor valor salarial equivalente aos 30 dias. A quantia devida será descontada das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Tais verbas são compostas pelo 13º. férias proporcionais, férias vencidas (se houver), saldo salário e horas extras (se houver);
A empresa decide liberar o funcionário: neste caso, a empresa não paga nenhuma indenização, porém, o empregado também não precisa indenizar o empregador. Cabe salientar que mesmo que o funcionário deseje cumprir o aviso prévio trabalhado, o cenário em questão será o mesmo, visto que decisão cabe à empresa.
Viu como é importante estar ciente das normas em vigor na legislação trabalhista? Em muitos casos, o trabalhador precisa sim saber dos seus direitos para exercê-los com plenitude, mas também deve conhecer os seus deveres para evitar transtornos futuros.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quero-pedir-demissao-como-funciona-o-aviso-previo/