A pergunta que muitos brasileiros se fazem é se quem tem desgaste no joelho pode ter direito a benefícios do INSS.
A resposta não é tão simples quanto parece. Ter um desgaste no joelho, seja em um ou ambos os joelhos, por si só, não gera automaticamente o direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário por incapacidade.
Nesse contexto, é fundamental entender que, para obter benefícios do INSS relacionados ao desgaste no joelho, é necessário cumprir certos requisitos.
Ter desgaste no joelho não garante automaticamente o direito a benefícios do INSS, mas existem situações em que é possível pleitear auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, saiba mais a seguir.
Neste artigo, abordaremos as condições necessárias para obter esses benefícios previdenciários quando se enfrenta problemas nos joelhos, com base em informações de um artigo da Ingrácio Advocacia.
Problemas no joelho e auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde, como o desgaste no joelho.
Se, por exemplo, alguém sofre uma lesão no menisco, uma estrutura interna dos joelhos responsável por amortecer a força, e precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias para repouso e tratamento fisioterapêutico, pode ser elegível para solicitar o auxílio-doença.
Para requerer o auxílio-doença, é necessário apresentar documentação adequada, incluindo laudos médicos, receitas médicas e outros registros médicos que comprovem a necessidade do benefício. O agendamento de uma perícia médica no INSS é um passo essencial para a análise do pedido.
Entretanto, é importante estar ciente de que existem requisitos a serem cumpridos para ter direito ao auxílio-doença, tais como:
- Ter carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS;
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
É fundamental ressaltar que, em alguns casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada. Para saber se você se encaixa nessa categoria, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, destina-se a indivíduos que ficam completamente incapacitados para o trabalho, inclusive sem perspectiva de reabilitação em outra ocupação.
Imagine o seguinte cenário: alguém passou por uma artroplastia total do joelho, ou seja, colocou uma prótese em todo o joelho esquerdo. Após 6 meses, essa pessoa enfrentou uma rejeição da prótese e uma infecção grave foi identificada. Para evitar que a infecção se espalhasse, a única alternativa foi amputar a perna esquerda.
Nesse caso, mesmo sobrevivendo à cirurgia, as sequelas foram tão graves que impossibilitaram o retorno ao trabalho, seja na construção civil ou em qualquer outra função dentro da mesma empresa.
Se a incapacidade permanente for comprovada por meio de documentação médica e perícia médica do INSS, a pessoa pode ser elegível para solicitar uma aposentadoria por invalidez.
Assim como no auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também possui requisitos específicos:
- Ter carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
- Ter qualidade de segurado.
- Não estar recebendo auxílio-acidente.
- Apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica.
Documentos necessários para comprovar incapacidade
Se você está enfrentando problemas no joelho que o impedem de trabalhar, é essencial compreender que apenas o diagnóstico médico não é suficiente para garantir a concessão de um benefício previdenciário. É necessário apresentar documentos que comprovem sua incapacidade temporária ou permanente.
Aqui está uma lista dos principais documentos que podem ser solicitados para comprovar sua incapacidade:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF).
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Exames médicos, relatórios, receitas e laudos médicos.
- Atestado médico com a confirmação da CID (Classificação Internacional de Doenças) M23 ou suas derivações entre a CID M23.0 e a CID M23.9.
- Comprovante de internação hospitalar, se aplicável.
- Comprovante de tratamento médico-hospitalar.
- Carnês de contribuição ao INSS.
- Outros documentos recomendados pelo seu advogado especializado.
Se você enfrenta problemas no joelho e acredita que sua incapacidade temporária ou permanente é decorrente desse problema, considere conversar com um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar suas opções.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-tem-problemas-no-joelho-pode-se-aposentar-por-invalidez/
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