Pix: Caixa irá cobrar tarifa de pessoa jurídica a partir de 19 de julho; veja taxas

A Caixa informou nesta segunda-feira, 19, que começará, a partir de 19 de julho, a cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica privada. A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

Em nota, a Caixa ressalta que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição em nota.

Veja as taxas:

Pix transferência

0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;

Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.

Pix compra

0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Pix check-out

1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Fonte: https://www.terra.com.br/economia/dinheiro-em-acao/pix-caixa-ira-cobrar-tarifa-de-pessoa-juridica-a-partir-de-19-de-julho-veja-taxas,9f1e5bf327f12c36d2b9355e2e1cb230svgdap93.html

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