A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os casos em que o empregado pode se licenciar do trabalho. Em algumas situações, esse afastamento é remunerado. Em outras, no entanto, o trabalhador não tem direito ao recebimento do seu salário.
O Terra conversou com o advogado Ruslan Stuchi, especialista em gestão empresarial, sobre essas regras. Entenda a seguir como funcionam as licenças remuneradas e não remuneradas do trabalho.
Licenças remuneradas
O advogado explica que “a licença remunerada é aquela que dispensa o empregado do comparecimento à jornada de trabalho sem que isso interfira na sua remuneração”.
Confira a seguir as possibilidades de licença remunerada do trabalho previstas na CLT.
Maternidade
A funcionária que está grávida tem direito à licença-maternidade pelo período de 120 dias –algumas empresas –tem empresas que ampliam o benefício para 180 dias. A licença começa a contar a partir do momento que a trabalhadora se afasta do emprego. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico ao empregador com a data de início do afastamento, que pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Vale lembrar também que esse período de repouso, antes e depois do parto, pode ser aumentado em duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Além disso, durante a gestação, a empregada tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
Paternidade
O empregado tem direito a 5 dias consecutivos de licença em casos de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Durante o período de gravidez da esposa ou companheira, ele também pode acompanhá-la pelo tempo necessário em até seis consultas médicas ou exames complementares.
Casamento
Quando o trabalhador se casa, a CLT também prevê até três dias consecutivos de licença.
Óbito
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, o funcionário tem direito a até 2 dias consecutivos de afastamento.
Licença Militar
O empregado pode se afastar em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público. Isso não altera ou rescinde o seu contrato de trabalho.
Durante os primeiros 90 dias, o funcionário continuará recebendo sua remuneração. Depois, para voltar ao seu respectivo cargo, é preciso avisar o empregador em no máximo 30 dias a partir da data em que termina o serviço obrigatório que está cumprindo.
Doação de sangue
O funcionário tem direito a um dia, a cada doze meses de trabalho, para o caso de doação de sangue voluntária. É necessário comprovar a doação.
Prova de vestibular
A CLT prevê licença remunerada para os dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior.
Comparecer a Juízo
Caso precise comparecer a juízo, o empregado tem direito a licença por tempo indeterminado. Por exemplo, para depor em processos judiciais ou para formar júri.
Representante sindical
Outro ponto previsto na lei é a licença, também por tempo indeterminado, para representante de entidade sindical que precisa participar de alguma reunião oficial de um órgão internacional do qual o Brasil seja membro.
Consulta médica
O funcionário (a) tem direito a um dia por ano de licença remunerada para acompanhar filho (a) de até seis anos em consulta médica, que precisa ser comprovada.
Exame de câncer
Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados com atestado médico, o empregado pode tirar até três dias, em cada doze meses de trabalho.
Atestado Médico
O funcionário que precisar se afastar por motivos de saúde pode tirar até 15 dias de licença remunerada pela empresa. Depois desse período, se ele não se recuperar, o INSS precisa ser acionado e o trabalhador passa a receber um benefício pelo órgão (saiba mais abaixo). O afastamento deve ser comprovado com atestado médico.
Licenças não remuneradas
Como explica Stuchi, as licenças não remuneradas, por sua vez, interferem na remuneração do empregado. Ou seja, o trabalhador não terá direito ao recebimento de seu salário. Há dois tipos de licenças não remuneradas previstas na CLT. São as seguintes:
Suspensão do contrato de trabalho
O contrato de trabalho pode ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para o funcionário participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela própria empresa. A suspensão só pode ocorrer, porém, com o aval do sindicato da categoria do trabalhador. A suspensão precisa estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Seguro-doença ou auxílio-enfermidade
Conforme previsto no artigo 476 da CLT, se passar a receber seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Nesse caso, o funcionário não recebe mais pela empresa, mas diretamente do INSS, depois que um perito atesta a sua incapacidade de trabalhar por motivos de saúde. É o órgão também que estabelece por quanto tempo o trabalhador vai receber o benefício e se ele poderá voltar a trabalhar ou se será aposentado por invalidez.
Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/legislacao-preve-12-licencas-remuneradas-aos-trabalhadores-saiba-quais-sao,64cf21afe7193b8cdd163183988081385rsxhun3.html