O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sempre é motivo de dor de cabeça para o contribuinte no começo de ano. Com a reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, é normal que as pessoas se perguntem o que vai mudar na prática.
Portanto, o IPVA não deixará de existir com a reforma tributária. É o que explica André Félix de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), na subseção de Pinheiros.
“O IPVA é o imposto sobre a propriedade do veículo automotor. Não é um imposto sobre o consumo, é o imposto de ser proprietário de veículo automotor. Assim como o IPTU é o imposto sobre a propriedade, ser proprietário de imóvel territorial urbano. Então é outra natureza jurídica”, afirma ele.
Porém, segundo o advogado tributarista Paulo Henrique de Oliveira, do escritório Ferrareze e Freitas, o texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê uma cobrança maior em cima de certos carros. Isso dependerá “do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental” de cada veículo.
“Quanto mais caro e poluente o veículo for, a possibilidade de o imposto ser mais alto é maior. Logo, os proprietários de carros de luxo, utilizados a passeio, serão provavelmente os mais impactados com o aumento progressivo do imposto. Por outro lado, existe a expectativa que carros utilitários e menos poluentes paguem valores menores do imposto”, explica Paulo Henrique.
Segundo levantamento da Zapay, fintech que desenvolveu uma calculadora para o IPVA 2024, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo aplicam as maiores alíquotas para o imposto.
Em São Paulo, os pagamentos do encargo começarão no próximo dia 11 e terminarão em 24 de maio. Mais informações aqui.
Com informações de Agência Estado
Fonte: https://monitor7.r7.com/ipva-vai-deixar-de-existir-com-a-reforma-tributaria-entenda-o-que-muda-04012024