A ideia de cair na malha fina da Receita Federal tira o sono de muita gente. Isso pode se traduzir em uma enorme dor de cabeça, mas as probabilidades de você enfrentá-la são relativamente baixas.
No ano passado, pouco mais de 1 milhão de contribuintes se depararam com o problema, o que corresponde a somente 2,7% dos brasileiros obrigados a se acertar com o Leão. Para quem preenche corretamente a declaração do Imposto de Renda –que neste ano pode ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio–, os riscos são menores.
Cair na malha fina significa ter a declaração retida pela Receita Federal em razão de alguma inconsistência. Geralmente, é por culpa de algum valor informado incorretamente, omissão de rendimentos ou por informações cadastrais erradas.
A declaração também pode ficar em suspenso pela falta de documentos que comprovem as informações prestadas. Quem cai na malha fina não entra na fila das restituições —eventuais quantias a receber só serão liberadas depois que você retificar e comprovar o que for preciso.
Para escapar do problema, a primeira dica, talvez a mais importante, é certificar-se de ter todos os documentos necessários para o preenchimento em mãos. Você vai precisar dos informes de cada um dos bancos dos quais é cliente e recibos de rendimentos, além de documentos pessoais e comprovantes de gastos dedutíveis. Não esqueça também das notas de corretagem e da documentação de dependentes, caso tenha.
A Receita Federal vai cruzar todos esses dados. Caso você erre uma simples vírgula ou se esqueça de incluir um zero, as chances de sua declaração ir para a pilha da malha fina são bem maiores. Por isso, é fundamental reservar um bom tempo para revisar o preenchimento de cada campo. Por via das dúvidas, vale a pena preencher a declaração num dia e despachá-la em outro, após uma minuciosa conferência.
Não se esqueça de que os rendimentos isentos também precisam ser declarados. Falamos de bolsas de estudos, heranças ou doações, por exemplo. “A Receita Federal sempre considera a variação do patrimônio do contribuinte, mas esse tipo de informação de composição do patrimônio não vem na declaração pré-preenchida”, alerta Daniel Mesquita Coêlho, que preside a Fenacon. “Se o patrimônio não for informado corretamente, a Receita pode interpretar que houve sonegação e o contribuinte pode cair na malha fina”.
Na hora de registrar veículos, imóveis e afins, lembre-se de que o que importa são os valores de aquisição e não os de mercado. E não se esqueça de que é preciso declarar todos os rendimentos recebidos por dependentes mesmo em se tratando de menores de idade. Atenção: cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma declaração. Alguém que é dependente de pais separados, portanto, só pode aparecer na declaração de um dos dois.
Todo e qualquer saldo acima de R$ 140 precisa ser declarado. E o décimo terceiro salário não deve ser somado aos demais rendimentos tributáveis, como o salário mensal. Isso porque ele é de tributação exclusiva na fonte e não dá direito a restituição. Para evitar contratempos, transfira para o programa da Receita Federal, sem fazer alterações, todos os dados que constam nos informes disponibilizados pelos bancos.
Despesas médicas e qualquer outro gasto relacionado à saúde podem ser incluídos na declaração e deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda (desde que os relativos comprovantes sejam apresentados).
Para a turma que investe no mercado de capitais, o preenchimento foi facilitado neste ano. Agora, o investidor deve reportar vendas que somaram mais de R$ 40 mil no ano, independentemente de lucro ou não. Vendas que resultaram em ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos também precisam ser notificadas (vale, inclusive, para BDRs).
Por fim, não confunda VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Um erro comum em relação a esse último é informar só o saldo na declaração. Todas as contribuições feitas devem ser registradas. Caso você não tenha feito nenhuma, porém, basta pular o campo correspondente. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira, e deve ser informado o saldo da aplicação até o dia 31 de dezembro de 2022.
Após o envio da declaração, convém conferir o status dela na base da Receita Federal de tempos em tempos. Caso a sua fique retida, você poderá regularizar o que for preciso, sem muita dor de cabeça, até o último minuto de 31 de maio, quando as declarações deixarão de ser aceitas. Depois disso, você estará sujeito a multas e, se bobear, a uma senhora enxaqueca.
Fonte: https://exame.com/conta-em-dia/organizar/imposto-de-renda-2023-como-escapar-da-malha-fina/