Começa a valer nesta terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da dupla nacionalidade, já aprovada pelo Senado e pela Câmara. Uma sessão do Congresso Nacional foi marcada para a tarde desta terça para promulgar a proposta. A partir da promulgação, brasileiros que solicitarem outra nacionalidade não perderão mais a brasileira.
Pessoas que renunciaram à condição anteriormente também poderão recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.
De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Impacto com a mudança
Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. “O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, declarou.
A PEC foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.
Item 2 da pauta
Além da PEC da dupla nacionalidade, está na pauta da sessão do Congresso a promulgação da proposta que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm essa possibilidade. Aos juízes estaduais, já é permitida a mudança de comarca dentro de um mesmo Tribunal de Justiça, mas para mudar de estado é preciso passar em um novo concurso público.
Fonte: https://noticias.r7.com/brasilia/fim-da-perda-automatica-da-nacionalidade-brasileira-comeca-a-valer-nesta-terca-feira-02102023