Os eleitores têm dias para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor e poder votar nas eleições gerais de outubro, que vão eleger um novo presidente, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O prazo termina no dia 4 de maio.
Essa também é a data final para que pessoas transexuais e travestis solicitem o uso do nome social no documento.
Após essa data, terminam as alterações no cadastro eleitoral e não será mais possível emitir título nem regularizar a situação do título para votar nas eleições 2022. O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos; o voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e os analfabetos.
O que acontece com quem não regulariza seu título?
Quem é obrigado a votar e não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral.
Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição.
Ter o título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte e inscrever-se em concurso, entre outras consequências.
Como deixar o título pronto para as eleições?
Não é preciso ir a um cartório eleitoral para deixar o título em ordem. É possível resolver tudo pelo sistema Título Net, acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja como resolver cada situação passo a passo:
Alistamento
O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor por meio da opção “Tire seu título”. Para comprovar a identidade, serão solicitados: uma selfie da pessoa segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso do mesmo documento e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Os homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.
Confira o passo a passo em vídeo feito pela TV TSE.
Regularização
Antes de regularizar o título, consulte a sua situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Clique em “Atendimento ao eleitor” e, na lista que aparecer, escolha a opção “Consulte a situação do título eleitoral”. Aparecerá uma pequena tela, em que seus dados serão solicitados. Após preenchê-la, clique em “Entrar”.
Caso esteja em situação irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o fim para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”.
Depois, clique em “Consultar”. Serão exibidos os seus débitos.
Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar”. Ao escolher essa opção, você será direcionado para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou cartão de crédito.
Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Ao optar pelo Pix, será gerado um QR Code ou um código, que pode ser usado para quitar o débito.
Depois do pagamento (não é necessário enviar comprovante), é hora de regularizar a sua situação. Para isso, volte à página de Autoatendimento – Atendimento ao Eleitor e opte por “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento a distância pelo Título Net”, procure o item “Iniciar seu atendimento a distância”, selecione o estado em que vive e preencha todos os dados pessoais solicitados.
Será necessário apresentar uma selfie em que você está segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso do mesmo documento e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo). Homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.
Confira o passo a passo em vídeo feito pela TV TSE.
Transferência
A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para pedir a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido nem tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.
Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento a distância pelo Título Net”. Para dar andamento à sua solicitação, busque o link “Iniciar seu atendimento a distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.
Fonte: R7 Notícias