Deputados aceleram costuras políticas para troca de partido

Faltando menos de um mês para a liberação das mudanças partidárias, aumenta a expectativa de uma grande dança das cadeiras no Congresso Nacional e nos estados.

Deputados estaduais e federais poderão sair de seus respectivos partidos entre 3 de março e 1º de abril.
De acordo com a legislação eleitoral, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

Confira o Calendário Eleitoral completo 2022:

Janeiro

01/01 –

• A Data a partir da qual entidades ou empresas que realizarem pesquisas ficam obrigadas a registrá-las junto á Justiça Eleitoral cinco dias antes da publicação;

• Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.

Março

03/03 – 

• lnício da janela partidária.

05/03 – 

• Data limite   para   o   Tribunal   Superior   Eleitoral   publicar   as instruções  relativas  às  eleições  gerais  de  2022  (Lei  nº  9.504/1997,  art.  105, caput e § 3º).

Abril

01/04 – 

• Data  a  partir  da  qual,  até  30  de  julho  de  2022,  o Tribunal Superior  Eleitoral  promoverá,  em  até  5  (cinco)  minutos  diários,  contínuos  ou não,   requisitados   às   emissoras   de   rádio   e   de   televisão,   propaganda institucional  destinada  a  incentivar  a  participação  feminina,  dos(das)  jovens  e da  comunidade  negra  na política. 

• Fim da janela partidária.

02/04 –

• Data na qual governadores (as) e prefeitos(as) devem renunciar caso queiram concorrer a outros cargos.

• Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas no link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao;

• Data  até  a  qual  pretensas  candidatas  e  candidatos  a  cargo eletivo  nas  eleições  de  2022  devem  ter domicílio  eleitoral  na  circunscrição  na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior

( seis meses antes ).

05/04 –

Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é  vedado  aos(às)  agentes  públicos  fazer,  na  circunscrição  do  pleito,  revisão geral  da  remuneração  das  servidoras  e  dos servidores  públicos  que  exceda  a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.( 180 dias ).

Maio

04/05  – 

• Último dia para eleitor solicitar inscrição, transferência ou revisão do Título Eleitoral;

• Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor.

11 a 13/05 –

• Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília

15/05 –

• lnício da arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, vedado o pedido de voto.

30/05 –

• Data  em  que  o  Tribunal  Superior  Eleitoral  publicará,  em formato   físico   e   eletrônico,   compêndio   da   documentação   produzida   e conclusões  da  Comissão  Avaliadora  dos Testes Públicos  de Segurança 2021(TPS)no sistema eletrônico de votação.

31/05 –

• Data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias.

Junho

01/06 –

• Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

05/06 –

• Data  a  partir  da  qual  a  Justiça  Eleitoral  deve  tornar  disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral

16/06 –

• Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos 

pelo FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

30/06 –

• Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Julho

02/07 –

• Proibida a nomeação, exoneração, transferência, entre outras medidas que afetem servidores públicos;

• Vedada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;

• Proibida a participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras públicas.

05/07 –

• lnício do período de nomeação dos mesários;

• lnício do período de propaganda intrapartidária para que candidatos façam campanha para homologação de seus nomes.

12/07 –

• lnício do prazo para inscrição para o voto em trânsito.

18/07 –

• Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto

20/07 –

• lnício do período de convenções partidárias.

Agosto

03/08 – 

•Último dia para nomeação de mesários.

•Data  a  partir  da  qual  é  assegurada  aos  partidos  políticos  e às  federações  de  partidos  a  prioridade  postal  para  a  remessa  de  material  de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos registrados(as)

05/08 –

•Fim do período de convenções partidárias.

06/08 – 

•Proibido ás emissoras de rádio e televisão realizar propaganda velada ou dar tratamento privilegiado a candidatos.

08/08 – 

• Último dia para eleitor apresentar pedido de recusa á nomeação como mesário.

10/08 – 

• Último dia para juiz deliberar sobre recusas de mesários.

12/08 –

• Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional

15/08 – 

• Último dia para registros de candidaturas junto a Justiça Eleitoral;

• Último dia para Tribunais de Contas divulgarem em relações de gestores públicos com contas rejeitadas;

• Data  a  partir  da  qual  não  será  permitida  a  realização  de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação;

• Data  a  partir  da  qual,  até  30  de  setembro  de  2022,  serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do  jornal  impresso,  de  até  10  (dez)  anúncios  de  propaganda  eleitoral,  por veículo,  em  datas  diversas,  para  cada  candidata  ou  candidato,  no  espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto)  de  página  de  revista  ou  tablóide.

16/08 – 

• Início da campanha eleitoral

• Início da propaganda eleitoral autorizada na internet.

18/08 – 

• Prazo final para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a mudança de circunscrição.

26/08 –

• lnício da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no rádio e televisão. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas:

das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio

das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão. 

Setembro

09/09

• lnício do período de prestação de contas parciais.

 12/09 –

• Último dia para Justiça Eleitoral deliberar sobre pedidos de registros de candidaturas;

• Último dia para substituição de candidatos;

• Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas.

17/09 –

• Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.

26/09 –

• Último dia para registro de pesquisas eleitorais. 

27/09 –

• Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.

29/09 –

• Último dia da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no rádio e na televisão;

• Último dia para realização de debates na televisão;

Outubro

01/10 –

• Último dia da campanha eleitoral;

• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou  amplificadores  de  som,  entre  as  8h  (oito  horas)  e  as  22h  (vinte  e  duas horas);

• Último dia da propaganda eleitoral autorizada na internet.

02/10 –

• Primeiro turno das eleições.

03/10 –

• Início da campanha eleitoral de segundo turno.

05/10 –

• Último dia para mesário justificar falta.

07/10 –

• Início da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e televisão para o segundo turno.

15/10 –

• Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.

27/10 –

• Último dia para realização de comícios e reuniões.

27/10 –

• Último dia da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e televisão para o segundo turno;

• Último dia para realização de debates na televisão.

29/10 –

• Último dia da campanha eleitoral.

30/10 –

• Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores).

Novembro

01/11 –

• Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.

03/11 –

• Último dia para mesário justificar ausência no primeiro turno.

19/11 –

• Último dia para candidatos que disputaram os dois turnos apresentarem a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

29/11 –

• Último dia para mesário justificar ausência no segundo turno.

Dezembro

01/12 –

• Último dia para eleitor faltoso apresentar justificativa eleitoral.

19/12 –

• Diplomação dos eleitos.

Janeiro

01/01 –

• Posse do(a) Presidente da República, Deputados(as) Estaduais, Federais e Distrital eleitos.