Faltando menos de um mês para a liberação das mudanças partidárias, aumenta a expectativa de uma grande dança das cadeiras no Congresso Nacional e nos estados.
Deputados estaduais e federais poderão sair de seus respectivos partidos entre 3 de março e 1º de abril.
De acordo com a legislação eleitoral, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
Confira o Calendário Eleitoral completo 2022:
Janeiro
01/01 –
• A Data a partir da qual entidades ou empresas que realizarem pesquisas ficam obrigadas a registrá-las junto á Justiça Eleitoral cinco dias antes da publicação;
• Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
Março
03/03 –
• lnício da janela partidária.
05/03 –
• Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º).
Abril
01/04 –
• Data a partir da qual, até 30 de julho de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos(das) jovens e da comunidade negra na política.
• Fim da janela partidária.
02/04 –
• Data na qual governadores (as) e prefeitos(as) devem renunciar caso queiram concorrer a outros cargos.
• Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas no link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao;
• Data até a qual pretensas candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior
( seis meses antes ).
05/04 –
Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos(às) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.( 180 dias ).
Maio
04/05 –
• Último dia para eleitor solicitar inscrição, transferência ou revisão do Título Eleitoral;
• Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor.
11 a 13/05 –
• Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília
15/05 –
• lnício da arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, vedado o pedido de voto.
30/05 –
• Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança 2021(TPS)no sistema eletrônico de votação.
31/05 –
• Data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias.
Junho
01/06 –
• Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
05/06 –
• Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral
16/06 –
• Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos
pelo FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
30/06 –
• Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
Julho
02/07 –
• Proibida a nomeação, exoneração, transferência, entre outras medidas que afetem servidores públicos;
• Vedada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;
• Proibida a participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras públicas.
05/07 –
• lnício do período de nomeação dos mesários;
• lnício do período de propaganda intrapartidária para que candidatos façam campanha para homologação de seus nomes.
12/07 –
• lnício do prazo para inscrição para o voto em trânsito.
18/07 –
• Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto
20/07 –
• lnício do período de convenções partidárias.
Agosto
03/08 –
•Último dia para nomeação de mesários.
•Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos e às federações de partidos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos registrados(as)
05/08 –
•Fim do período de convenções partidárias.
06/08 –
•Proibido ás emissoras de rádio e televisão realizar propaganda velada ou dar tratamento privilegiado a candidatos.
08/08 –
• Último dia para eleitor apresentar pedido de recusa á nomeação como mesário.
10/08 –
• Último dia para juiz deliberar sobre recusas de mesários.
12/08 –
• Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional
15/08 –
• Último dia para registros de candidaturas junto a Justiça Eleitoral;
• Último dia para Tribunais de Contas divulgarem em relações de gestores públicos com contas rejeitadas;
• Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação;
• Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.
16/08 –
• Início da campanha eleitoral
• Início da propaganda eleitoral autorizada na internet.
18/08 –
• Prazo final para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a mudança de circunscrição.
26/08 –
• lnício da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no rádio e televisão. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas:
das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio
das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
Setembro
09/09
• lnício do período de prestação de contas parciais.
12/09 –
• Último dia para Justiça Eleitoral deliberar sobre pedidos de registros de candidaturas;
• Último dia para substituição de candidatos;
• Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas.
17/09 –
• Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.
26/09 –
• Último dia para registro de pesquisas eleitorais.
27/09 –
• Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.
29/09 –
• Último dia da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no rádio e na televisão;
• Último dia para realização de debates na televisão;
Outubro
01/10 –
• Último dia da campanha eleitoral;
• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas);
• Último dia da propaganda eleitoral autorizada na internet.
02/10 –
• Primeiro turno das eleições.
03/10 –
• Início da campanha eleitoral de segundo turno.
05/10 –
• Último dia para mesário justificar falta.
07/10 –
• Início da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e televisão para o segundo turno.
15/10 –
• Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.
27/10 –
• Último dia para realização de comícios e reuniões.
27/10 –
• Último dia da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e televisão para o segundo turno;
• Último dia para realização de debates na televisão.
29/10 –
• Último dia da campanha eleitoral.
30/10 –
• Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores).
Novembro
01/11 –
• Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.
03/11 –
• Último dia para mesário justificar ausência no primeiro turno.
19/11 –
• Último dia para candidatos que disputaram os dois turnos apresentarem a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
29/11 –
• Último dia para mesário justificar ausência no segundo turno.
Dezembro
01/12 –
• Último dia para eleitor faltoso apresentar justificativa eleitoral.
19/12 –
• Diplomação dos eleitos.
Janeiro
01/01 –
• Posse do(a) Presidente da República, Deputados(as) Estaduais, Federais e Distrital eleitos.