As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) devem funcionar 24 horas por dia a partir desta terça-feira (4).
A determinação está em uma lei sancionada pelo presidente nesta segunda (3), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça.
O texto esclarece que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana.
A nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
Combate ao assédio sexual
Outra lei publicada no Diário Oficial de hoje (04) prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.
O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.
Esta lei também já está em vigor a partir de hoje (04), porém a aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação da lei pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.
Prioridade na oferta de empregos do Sine
Uma terceira lei publicada nesta edição do DOU dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na concessão de vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com a medida, 10% das vagas ofertadas estarão priorizadas para mulheres nessa condição.
“Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral”, determina a lei.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/delegacias-da-mulher-passam-a-funcionar-24-horas-a-partir-desta-terca-4/