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Cliente acha ‘corpo estranho’ em Ruffles e empresa é multada em R$ 2 mil

O TJDFT (Tribunal do Distrito Federal e Territórios) decidiu que a Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos, dona da marca Ruffles, deve indenizar um cliente que alegou ter encontrado um “corpo estranho” em um pacote do produto.

O que aconteceu:

O TJDFT decidiu que a Pepsico deve indenizar um cliente em R$ 2 mil por dano moral após ele encontrar um “corpo estranho” em um pacote de Ruffles. Na decisão, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio afirma que o valor tem “finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes”.

Ao consumir o produto, o cliente diz na ação que “sentiu um gosto amargo e consistência amolecida, e ao analisar o conteúdo observou um corpo estranho e mofado no meio das batatas”. O processo ainda cita que ele sentiu “mal-estar no estômago e dor de barriga”, além de “nojo e revolta”.

A Pepsico chegou a recorrer, mas teve seu recurso negado. A juíza ressaltou que, segundo o Código do Consumidor, “a fabricante do produto responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios nos produtos que comercializam, independentemente da demonstração de culpa”.

UOL entrou em contato com a assessoria da Pepsico, mas não recebeu retorno. Caso houver, esta matéria será atualizada.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/09/11/empresa-indenizacao-corpo-estranho.htm

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