O TJDFT (Tribunal do Distrito Federal e Territórios) decidiu que a Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos, dona da marca Ruffles, deve indenizar um cliente que alegou ter encontrado um “corpo estranho” em um pacote do produto.
O que aconteceu:
O TJDFT decidiu que a Pepsico deve indenizar um cliente em R$ 2 mil por dano moral após ele encontrar um “corpo estranho” em um pacote de Ruffles. Na decisão, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio afirma que o valor tem “finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes”.
Ao consumir o produto, o cliente diz na ação que “sentiu um gosto amargo e consistência amolecida, e ao analisar o conteúdo observou um corpo estranho e mofado no meio das batatas”. O processo ainda cita que ele sentiu “mal-estar no estômago e dor de barriga”, além de “nojo e revolta”.
A Pepsico chegou a recorrer, mas teve seu recurso negado. A juíza ressaltou que, segundo o Código do Consumidor, “a fabricante do produto responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios nos produtos que comercializam, independentemente da demonstração de culpa”.
O UOL entrou em contato com a assessoria da Pepsico, mas não recebeu retorno. Caso houver, esta matéria será atualizada.
Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/09/11/empresa-indenizacao-corpo-estranho.htm