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Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

 

arroz;

feijão;

leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

manteiga;

margarina;
 
raízes e tubérculos;
 
cocos;
 
café;
 
óleo de soja;
 
farinha de mandioca;
 
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
 

farinha de trigo;

açúcar;
 
massas;
 
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
 

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

ovos;
 
frutas;
 
produtos hortículas.
 
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
 
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
 
peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
 
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
 

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

 
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
 
mel natural;
 
mate;
 
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
 
tapioca;
 
óleos vegetais e óleo de canola;
 
massas alimentícias;
 
sal de mesa iodado;
 

sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

 
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
 
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
 
sabões de toucador;
 
pastas de dentes;
 
escovas de dentes;
 
papel higiênico;
 
água sanitária;
 

sabões em barra.

 

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

 

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Fonte: https://www.jornale.com.br/post/cesta-b%C3%A1sica-nacional-ter%C3%A1-15-alimentos-com-imposto-zerado

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