Nesta quinta-feira (03), começa a janela de migração partidária, que considera justa causa a mudança de partido por deputados, no âmbito federal, estadual e distrital. Para concorrer à eleição majoritária ou proporcional deste ano, sem correr o risco de perder o mandato, a alteração deve ser feita até 1° de abril (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A).
Janela partidária: o que é?
A janela partidária acontece todo ano eleitoral. É um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes das eleições.
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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)