Uma foto da identidade, outra do comprovante de residência e uma selfie segurando o documento. Então, basta preencher os formulários no Título Net e pronto: está tudo certo para votar nas Eleições Gerais de 2022, em outubro. Será mesmo? É importante acompanhar o requerimento pelo sistema para assegurar que não surgiu nenhuma pendência e que o título de eleitor será emitido sem problemas. Para se informar, basta fornecer o número do protocolo do requerimento ou, ainda, os dados pessoais.
Cartórios eleitorais em todo o país têm encontrado dificuldades para finalizar alguns requerimentos de novos títulos, porque os eleitores apresentaram informações incompletas ou incorretas. Também as fotos encaminhadas podem ser inadequadas ou pouco nítidas. Isso porque, na hora de fazer a foto, é proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face do eleitor, como óculos, bonés e gorros, entre outros.
Se o requerente não acompanhar o processamento da emissão do título pelo sistema, não terá como resolver as pendências antes de 4 de maio, que é o prazo final para que aqueles que pretendem votar em outubro solicitem a realização de operações relacionadas ao cadastro eleitoral.
“Os requerimentos ficam ‘eternamente’ pendentes, os cartórios não conseguem finalizar o atendimento e as pessoas ficam achando que o pedido delas não foi atendido”, explica Alessandra Bruzzi, chefe do cartório eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte (MG). Vale relembrar que esse acompanhamento é feito pela internet, no sistema Título Net.
Inscrição regular, suspensa ou cancelada
Ainda que já seja um eleitor inscrito, é importante verificar na internet o status do cadastro na Justiça Eleitoral para evitar surpresas na hora de votar. Para isso, basta clicar em “Situação eleitoral”, no menu à direita da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Informando o número do título ou, ainda, o número do CPF, é possível checar se está em situação regular, ou se teve o título suspenso ou até cancelado.
Segundo o artigo 24 da Resolução TSE nº 23.659/2021 – que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços relacionados –, a situação do título é considerada regular quando não apresenta nenhuma pendência e, por isso, o eleitor pode votar normalmente. Já quem teve os direitos políticos suspensos ou está preso numa instituição penal tem o título suspenso.
Já de acordo com o artigo 71 do Código Eleitoral, o título é cancelado se o eleitor tiver falecido, não tiver votado em três eleições consecutivas, se houver sido detectada duplicidade de inscrição ou se não tiver feito o recadastramento biométrico nas localidades onde ele já for obrigatório. Contudo, o Plenário do TSE decidiu nesta terça (19) suspender os efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes de revisão do eleitorado, permitindo às pessoas nessa situação votarem normalmente nas Eleições Gerais de 2022.
Ao consultar a situação cadastral, o eleitor poderá verificar ainda se consta alguma pendência com a Justiça Eleitoral, como a ausência de justificativa por não ter votado em alguma eleição ou o não pagamento de multa pelo não comparecimento às urnas. Essas questões podem ser corrigidas na página Autoatendimento do Eleitor, clicando em “Multa Eleitoral”. O prazo para a regularização do cadastro também se encerra no dia 4 de maio.
Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral