Semana do consumidor: use o Código de Defesa do Consumidor ao seu favor

A Semana do Consumidor chega no Brasil recheada de descontos e preços que são realmente convidativos para cair nas compras! Mas devemos nos lembrar dos objetivos da campanha, e se informar sobre a data comercial!

Desde 1985 ouvimos falar sobre a semana do Consumidor, que é celebrado mundialmente no dia 15 de março, mas no Brasil se transformou na semana inteira. E que na verdade tem o papel de nos alertar e conscientizar dos direitos que temos ao comprar fisicamente em alguma loja ou online!

Você já deve ter visto por aí a sigla CDC, que significa Código de Defesa do Consumidor, então separamos algumas leis que são fundamentais para que você esteja atento nas suas próximas compras online!

Curiosidade: é comemorado no dia 15, pois o Código do Consumidor entrou em vigor no dia 11 de março de 1991

1-Você pode desistir do seu pedido sem motivo!

Arrependimento da Compra à Distância – artigo 49 do CDC – Você pode desistir da aquisição do produto ou serviço que contratou sem justificativa dentro do prazo de 7 dias a partir da data de recebimento do produto (ou contratação do produto!

2- Exija um prazo de entrega!

O Código de Defesa do Consumidor especifica que a loja deve sempre informar o prazo de entrega do seu pedido, e no caso de não informar, a empresa pode estar em ilegalidade. E claro, quando o prazo é estipulado, mas não é cumprido, o consumidor pode ter seu dinheiro de volta sem prejuízos.

3- Todo produto deve ter garantia!

Segundo o Artigo 26 do CDC, o prazo legal para garantias é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Fique atento que até produtos usados ou “reembalados” também tem direito a garantia, pois o CDC não diferencia o tipo de produto (mostruário, usado, etc)

Fonte: Yahoo

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