A Receita Federal anunciou as regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O programa já está disponível no site do órgão. Para este ano, o prazo para entrega da declaração completa vai de 7 de março até o dia 29 de abril. Não houve reajuste na tabela, e os valores são os mesmos do ano passado.
Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.
Uma das novidades deste ano é a possibilidar de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Também é possível importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
Entre no site da Receita Federal e clique em “Meu imposto de Renda” e, em seguida, “Baixar o Programa”.
Após clicar para baixar o programa, você será redirecionado para uma página de instalações. São quatro opções: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma). Escolha a que se encaixa no seu computador e instale o programa.
Uma vez com o programa baixado, aparecerá uma tela de boas-vindas com as abas laterais “Nova”, “Em Preenchimento” e “Transmitidas”. O contribuinte pode acessar por uma delas ou, se tive cadastro no gov.br, no botão “entrar com gov.br”.
A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma online, pelo site e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Os aplicativos estão disponíveis no Google Play e na App Store.
Fonte: Yahoo
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