A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das modalidades de inatividade que sofreu grandes alterações em novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada e, com isso, diversas mudanças ocorreram. Com a reforma, esse tipo de aposentadoria passou a não existir mais, mas o segurado do INSS ainda pode se aposentar por tempo de contribuição a partir das novas regras que foram estabelecidas.
Antes da reforma, os homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos de contribuição, desde que respeitados os 180 meses de carência e sem a necessidade de uma idade mínima para ambos os casos.
A partir da Emenda Constitucional nº 103, surgiram as regras de transição que impedem essa modalidade de aposentadoria. No entanto, os novos requisitos só valem para quem começou a contribuir depois da promulgação da Reforma em 13 de novembro de 2019, ou seja, quem começou a contribuir antes é contemplado pelo regulamento anterior.
Veja a seguir as novas regras de transição e o que mudou:
1.Regra de transição por sistema de pontos;
2.Regra de transição do pedágio de 50%;
3.Regra de transição do pedágio de 100%;
4.Regra de transição por idade.
Regra de transição por sistema de pontos
O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:
-99 pontos para homens e contribuição de no mínimo 35 anos
-89 pontos para mulheres e contribuição de no mínimo 30 anos
Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Regra de transição do pedágio de 50%
Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
Na prática, funciona assim: o trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar por mais seis meses (pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar), o que vai totalizar um ano e meio.
Requisitos para os Homens:
-35 anos de tempo de contribuição;
-cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Requisito para as mulheres
-30 anos de tempo de contribuição;
-cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Regra de transição do pedágio de 100%
Funciona como a regra anterior para os segurados filiados à previdência até a data da Reforma.
Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:
-30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
-Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
-Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;
Regra de transição por idade
Em 2022, a idade mínima para as mulheres se aposentarem mudou. A partir de agora, para se aposentar é preciso ter no mínimo 61 anos e seis meses com no mínimo 15 anos de contribuição. Até o próximo ano, a idade mínima subirá mais 6 meses chegando a 62 anos.
Para os homens a idade mínima para se aposentar permanece a mesma, 65 anos.
Essa regra só vale para quem ainda não atingiu os critérios de aposentadoria em 2022. Quem já cumpriu os requisitos no ano de 2021, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os de 2021.
Com informações do Jornal Contábil.