A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu sete novas drogas às Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial. Os produtos têm efeito similar ao ecstasy e ao LSD e foram incluídos na lista F do catálogo, que trata de fármacos de uso proibido no Brasil
Ficam proibidas as substâncias 1B-LSD, 1P-LSD, 5C-MDA-19, 5F-MDA-19, ADB-Fubiata, ALD-52 e MDA-19. Elas são utilizadas como drogas de abuso, para fins recreativos sem uso industrial ou medicinal reconhecidos. A resolução com a lista atualizada foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Saiba quais são substâncias proibidas:
1B-LSD e 1P-LSD: É uma droga psicodélica da classe lisergamida que é um análogo derivado e funcional do LSD. É vendido on-line como “droga de designer” desde 2015. Em testes em ratos, descobriu-se que era um psicodélico ativo, embora com apenas cerca de 1/7 da potência do próprio LSD.
MDA-19, 5C-MDA-19 e 5F-MDA-19: Drogas de efeito anestésico que começaram a ser estudadas na Universidade do Texas no ano 2000. Em estudos em ratos, foi eficaz para o tratamento de dor, mas demonstrou funcionar de forma diferente em humanos. A substância foi proibida para uso humano nos Estados Unidos em novembro de 2021.
ADB-Fubiata: É classificado como um canabinóide sintético, de 80 a 100 vezes mais potente que a maconha. Entre os efeitos da droga estão agressividade, convulsões, perda do raciocínio, hipertensão, taquicardia, tremores, parada cardiorrespiratória, dependência química e morte.
ALD-52: Também conhecido como 1-acetil-LSD ou “orange sunshine” , o ALD-52 é uma substância considerada análoga ao LSD, o alucinógeno mais popular no mundo. Pode delírios, alucinações, confusão mental e sinestesia.
Fonte: R7