Os recentes cancelamentos de shows confirmados por artistas como o rapper canadense Drake, que suspendeu sua apresentação no Lollapalloza menos de 12 horas antes de se apresentar, além de Blink-182, Dominik Five (cantor e ator da série Euphoria) e outros, têm levado decepção e prejuízo aos consumidores que adquiriram ingressos por meio de plataformas de vendas.
Segundo o Procon-SP, aumentou o número de reclamações relacionadas à não devolução do valor das taxas de conveniência. Ou seja, as empresas ressarcem o valor do ingresso, mas retêm o que cobraram em relação às taxas.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, esse procedimento está errado. Quando o cancelamento do show acontece, as empresas promotoras e organizadoras devem devolver o valor total pago pelo consumidor (taxas e valor do ingresso).
Isso porque, na avaliação do Procon-SP, o serviço principal é o show. A venda de ingressos é acessório. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência.
“Mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, tal prática fere, na interpretação do órgão, o expresso no artigo 51, inciso I do CDC”, esclarece o órgão em nota.
Consumidor deve formalizar reclamação
Como os episódios de não devolução da taxa de conveniência e o cancelamento das atrações divulgadas por eventos têm sido recorrentes, o Procon-SP reforça sua recomendação de que essas reclamações sejam formalizadas no site www.procon.sp.gov.br.
O registro é fundamental para que o órgão de defesa possa auxiliar o consumidor, com orientações sobre seus direitos e suas opções de procedimento que visem ao seu devido ressarcimento.
Além disso, essas informações são necessárias para mapear e planejar as medidas a ser tomadas pelo Procon-SP, incluindo casos futuros, e permitir ao órgão que trabalhe de forma preventiva, tanto em relação à fiscalização quanto ao que se refere a outras medidas que tornem mais eficaz a defesa das melhores práticas nas relações de consumo.
Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/consumidor-pode-pedir-reembolso-integral-de-shows-cancelados-10042023#/foto/2